O governo de São Paulo sancionou na última quinta-feira (16) a Lei 17.406/2021, que obriga condomínios de todo o estado a reportarem para a polícia a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
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Pela nova lei, os síndicos ou administradores de condomínios residenciais ou comerciais devem comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado quando houver a ocorrência ou indício de violência nas unidades e áreas comuns.
O contato com a polícia deve ser feito via telefone ou aplicativo, no caso de ocorrência em andamento, ou por escrito (via física ou digital), até 24h após a ciência do fato, inclusive com o fornecimento de informações para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Ao mesmo tempo, os condomínios deverão divulgar comunicados divulgando a nova lei e incentivando os condóminos a notificarem o síndico ou administrador. A nova legislação entra em vigor a partir de 16 de novembro.